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06/12/2022

Novas leis de trânsito para o transporte de crianças

A Lei da Cadeirinha tem como objetivo aumentar a atenção e o cuidado com o transporte das crianças nos veículos. Saiba mais!



Vai viajar nas férias? É preciso ficar de olho nas leis para não receber nenhuma multa inesperada após a viagem. Isso inclui o cuidado com o transporte das crianças, que devem viajar em segurança e com o uso do equipamento adequado. 

 

Dessa forma, após a tramitação da Lei nº 14.071/2020, o Código de Trânsito Brasileiro trouxe um texto reformulado sobre a utilização dos dispositivos de retenção. Conhecida também como a Lei da Cadeirinha, essa medida tem como objetivo aumentar a atenção e o cuidado com o transporte das crianças nos veículos.

 

Por que usar a cadeirinha?

Não dar o devido valor ao uso da cadeirinha é uma ação imprudente. Os dispositivos de retenção foram criados justamente para aumentar a segurança e garantir a integridade física das crianças que são transportadas nos veículos. Como elas ainda não têm o tamanho adequado para usar apenas o cinto de segurança, é preciso um cuidado redobrado.

 

A possibilidade de evitar um acidente fatal é diminuída quando esse item é utilizado de forma correta. Para isso, é importante que os dispositivos sejam instalados e utilizados adequadamente.

 

Uso correto da cadeirinha

De acordo com o Contran, os dispositivos de retenção, necessariamente, devem ser um conjunto de elementos com uma combinação de tiras com fecho de travamento,  dispositivo para ajuste e partes para fixação. Para utilizar esses dispositivos auxiliares, é necessário o apoio do cinto de segurança ou outro equipamento instalado ao veículo pelo fabricante.

 

Lembrando que crianças com idade inferior a dez anos e que não tenham atingido 1,45 metros de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos com cinto de segurança.

 

O uso adequado para cada faixa etária:

- Bebê conforto: para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg;

- Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg;

- Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e até 7,5 anos de idade ou com até 1,45 metros de altura e peso de 15 a 36 kg;

- Cinto de segurança: para crianças com idade superior a 7,5 anos e igual ou inferior a 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45 metros.

 

A multa prevista para o condutor que for pego transportando uma criança sem o devido dispositivo de retenção é de natureza gravíssima.

 

Agora que você já sabe como transportar as crianças corretamente, viaje com muito mais segurança. Para mais dicas de segurança no trânsito, continue acompanhando o blog da Norpave!

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